Saiba o que você precisa fazer para obter a 1ª Carteira Nacional de Habilitação.

DOCUMENTAÇÃO:

Os documentos necessários para a inscrição são:
1. Cédula do C.P.F.
2. Cédula de identidade
3. Comprovante de Residência
4. 2 fotos 3×4 colorida com fundo branco.

EXAMES E CURSOS

EXAMES MÉDICO E PSICOTÉCNICO:

No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela categoria de sua preferência. Isto posto, poderá dirigir-se a uma clínica da rede credenciada pelo DETRAN para realizar os exames médico e psicotécnico.
O exame médico visa avaliar a condição física do candidato, principalmente quanto à acuidade visual do mesmo, avaliando ainda as eventuais deficiências físicas que o candidato pode vir a apresentar.
Quanto ao exame psicotécnico, este visa aferir a condição mental do candidato, analisando se o mesmo é portador de doença mental, se é agressivo ou depressivo, ou até mesmo se é dependente de drogas ou álcool.

CURSO TEÓRICO:

O curso teórico exigido pelo DETRAN deverá ser realizado em local específico, devidamente credenciado pelo DETRAN, denominado Centro de Formação de Condutores “A”. Este curso consiste em uma carga horária de trinta horas, onde o candidato aprenderá sobre diversas matérias pertinentes ao processo de habilitação tais como: primeiros socorros, direção defensiva, defesa do meio ambiente, cidadania, noções básicas de mecânica e outros assuntos relacionados.
A conclusão desse curso dará direito ao candidato prestar o exame teórico junto ao DETRAN, uma vez que, no final do curso será entregue ao aluno um certificado de conclusão do curso.

EXAME TEÓRICO:

O exame teórico poderá ser realizado somente depois de o candidatado ser aprovado nos exames médico e psicotécnico, e depois de cumprir a carga horária mínima exigida pelo DETRAN no curso teórico realizado pelo Centro de Formação de Condutores “A”.
Este exame é constituído de trinta questões, todas em forma de testes de múltipla escolha, sendo aferidas todas as matérias ministradas no C.F.C. “A”. Para que o candidato seja aprovado neste exame, o mesmo poderá errar até nove questões, portanto se acertar vinte e uma questões, será aprovado.
A aprovação no exame teórico, dará condição ao candidato para prestar as aulas práticas nas vias públicas. Esta condição será válida de acordo com um documento expedido pelo próprio DETRAN, que é o “resultado do exame teórico e autorização para aprendizagem”. O novo Código Nacional de Trânsito transforma em crime o ato de ministrar aulas sem autorização, ou seja, entregar direção do veículo à pessoa não habilitada.
Em caso de reprovação, o candidato poderá remarcar um novo exame depois de quinze dias do último exame realizado, sendo que a Auto Escola Objetiva é a única auto-escola à não cobrar taxas para remarcar um novo exame, independentemente do número de eventuais remarcações.

CURSO PRÁTICO:

O curso prático exigido pelo DETRAN, deverá ser realizado em local específico, e posteriormente à aprovação do exame teórico, o qual dará condição ao aluno à realizar as aulas nas vias públicas. Este curso prático será ministrado por instrutor devidamente credenciado pelo DETRAN, bem como o local onde o candidato deverá dirigir-se, denominado de Centro de Formação de Condutores “B”.
Este curso consiste em uma carga horária de quinze horas-aula, onde o candidato irá aprender a dirigir nas vias públicas.
Com o término do curso, este dará direito ao aluno prestar o exame prático junto ao DETRAN.

EXAME PRÁTICO:

O exame prático consiste na prova de direção veicular na via pública, com exigência de manobras específicas com baliza e percurso com prova de aclive, onde o candidato terá de sair com o veículo em uma ladeira.
Quanto ao exame prático de moto, este será um percurso preestabelecido, onde o aluno terá de testar as suas habilidades em estágios como o “oito”, os cones, rampas de equilíbrio, entre outros.
Serão avaliados diversos fatores, onde o candidato só será aprovado se atingir um limite de pontos negativos em função das eventuais faltas cometidas.
Sendo o candidato aprovado no exame prático, receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação em um prazo médio de dez dias úteis.
Em caso de reprovação, se faz aconselhável que o candidato realize mais aulas, não sendo porém estas aulas adicionais de caráter obrigatório, mas sim facultativo ao aluno. O exame poderá ser remarcado depois de quinze dias do último exame realizado e após o pagamento da taxa de remarcação.